Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.572, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.731,80m2 (três mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Calixto Lafif Fakhouri, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1248/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamentos de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber "O terreno começa no ponto (D) que dista 20,50m à direita da estaca 583 + 1,00m do eixo da V.2 locado, seguem 243,84m acompanhando a faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,80m à direita da estaca 595 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 32,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 40,00m à direita da estaca 594 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 43,57m em reta pela faixa divisa, até o ponto (M) que dista 40,00m à direita da estaca 592 + 2,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 53,96m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00m à direita da estaca 589 + 12,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 59,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 35,00m à diteita da estaca 586 + 12,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 34,82m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,50 metros à direita da estaca 584 + 16,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 25,00m à direita da estaca 583 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 4,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00 metros à direita da estaca 583 + 2,30m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 4,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Irmãos Dacache até o ponto (D) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.572, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: Departamentos de Projetos de Engenharia Civil ... leia-se: Departamento de Projetos de Engenharia Civil ...