Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.573, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído um terreno, com área de 66,10m² (sessenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer ao Parque Dr. Mendonça Cortez, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1368/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 1.060 + 0,00m do eixo V.2 locado, seguem: 18,70m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,30m à direita da estaca 1060 + 19,90m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 7,28m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 22,20m à direita da estaca 1060 + 17,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com José Benedito Augusto; 17,53m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.573, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: confrontações mencionadas na planta ... leia-se confrontações mencionados na planta ...