ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.195,70m² (um mil cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Haroldo Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1384/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 1142 + 9,15m do eixo da V.2 locado, seguem 118,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 16,00m à direita da estaca 1148 + 7,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 18,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 18,00m à direita da estaca 1149 + 6,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 21,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 16,00m à direita da estaca 1150 + 8,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA, 15,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 29,00m a direita da estaca 1150 + 8,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com Márcia Papalardo, 34,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 1148 + 4,36m do eixo da V.2, locado, confrontando com o expropriado; 24,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m a direita da estaca 1147 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à direita da estaca 1145 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 20,62m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m a direita da estaca 1144 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 30,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à direita da estaca 1142 + 9,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado, 9,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com José Geraldo Martins Smith e Geraldo de Matos Smith até o ponto (A) de partida"
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.