ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 496,60m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Pires Domingues, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º 1.374/201, elaborados pelo setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 38,50m à direita da estaca 1006 + 17,20m do eixo da V.2 locado, seguem 43,14m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,70m à direita da estaca 1008 + 13,80m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 35,45m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,20m à direita da estaca 1010 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,99m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25m à direita da estaca 1009 + 2,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 24,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m a direita da estaca 1008 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,07m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
Retificações do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado ... onde se lê: memorial descritivo n º 1.374/201, ... leia-se: memorial descritivo n º A-1.374/201, ...
Artigo 2. º - Fica a expropriante ... onde se lê: do Decreto Federal n.º 3.365, ... leia-se do Decreto-lei Federal n.º 3.365, ...