Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.579, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.309,10m² (um mil trezentos e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados) , e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a duplicação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Pires de Jesus, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1375/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 14,50m à direita da estaca 963 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 138,55m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,80m à direita da estaca 970 + 0,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 9,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita da estaca 970 + 0,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com Bene-dito Pires Godinho; 17,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 969 + 3,77m do eixo da V.2. locado, confrontando com o expropriado; 51,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 26,00m a direita da estaca 966 + 12,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 47,48m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 964 +2,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com expropriado até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1989.