Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.580, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 1.258,40m2 (um mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário áquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José Benedito Augusto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A1368/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "B" - O terreno começa no ponto (B) que dista 15,30m à direita da estaca 1060 + 19,90m do eixo da V.2 locado, seguem 56,40m acompanhando a faixa divisa até o ponto (D) que dista 14,60 metros à direita da estaca 1064 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA: 15,88m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 23,00m a direita da estaca 1063 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 41,78m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 23,00m a direita da estaca 1061 + 0,00 do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 2,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,20m à direita da estaca 1060 + 17,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 7,28m em reta pela cerca divisa, confrontando com o Parque Dr. Mendonça Cortez até o ponto (B) de partida;
II - Área "C" - O terreno começa no ponto (G) que dista 14,60m à direita da estaca 1.064 + 4,00 do eixo da V.2 locado, seguem 65,20m acompanhando a faixa divisa até o ponto (H) que dista 14,50m à direita da estaca 1.067 + 10,00 do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 14,85m em teta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00 à direita da estaca 1.067 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 24,51m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à direita da estaca 1.065 + 16,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 15,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 30,00m a direita da estaca 1.065 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 21,70m em reta pela faixa divisa, até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1989.