Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.582, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.013,00m² (dois mil e treze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Sucessores de Escolástica Pires Godinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1416/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,00m à direita da estaca 1249 + 10,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 20,13m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 1250+ 11,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 57,60m em teta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 49,00m à direita da estaca 1253 + 4,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 64,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 27,30m à direita da estaca 1256 + 4,80m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 4,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 31,25m à direita da estaca 1256 +6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Pires Oliveira; 49,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00m à direita da estaca 1254 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 35,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 60,00m à direita da estaca 1252 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 35,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m à direita da estaca 1250 + 10,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 31,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.