ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.508,40m² (um mil, quinhentos e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irene Medeiros Pacheco, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1400/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 1370 +0,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 17,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,50m a direita da estaca 1370 + 17,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 42,15m em teta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 26,00m a direita da estaca 1372 + 18,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 41,48m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 16,00m à direita da estaca 1375 + 0,50m do eixo da V.1. locado, confrontando com a FEPASA; 18,28m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 16,00m à direita da estaca 1376 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 17,01m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,00m à direita da estaca 1375 + 5,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 49,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 43,00m à direita da estaca 1372 + 15,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 25,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 38,00m a direita da estaca 1371 + 10,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 37,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2. º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1989.