Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.586, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 491,35 m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da duplicação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Emília Rosa Teixeira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A1423/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (E) que dista 17,57m à direita da estaca 3547 + 13,20m do eixo da V.2 locado, seguem: 86,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 17,50m à direita da estaca 3552 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 40,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à direita da estaca 3550 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 45,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à direita da estaca 3547 + 15,00m do eixo da V.2. locado, confrontando com a expropriada; 7,65m acompanhando o córrego divisa confrontando com Leonci Meinese até o ponto (E) de partida"
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.586, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado onde se lê: duplicação da duplicação ferroviária... mencionadas... leia-se: duplicação da ligação ferroviária... mencionados...