Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.587, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.090,20m² (seis mil, noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1399/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 26,50m à direita da estaca 546 + 0,00m da V.2 locado, seguem: 42,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,50m à direita da estaca 547 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 33,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,50m à direita da estaca 548 + 13,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 68,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 14,50m à direita da estaca 551 + 14,80m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 47,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 13,00m à direita da estaca 554 + 0,00m do eixo V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 49,35 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00m à direita da estaca 553 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 55,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 65,00m à direita da estaca 551 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 75,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 65,00m à direita da estaca 548 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 25,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,00m á direita da estaca 547 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 40,95m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados; até o ponto (A) de partida.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no arrigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.587, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Roque, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A


Retificação do D.O. de 21-1-89
Artigo 1.º - Fica declarado onde se lê: benfeitorias, situado no município leia-se benfeitorias, situado no município...