ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento da Academia de Polícia do Barro Branco (RAPMBB), aprovado pelo Decreto n.° 52.575, de 11 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o inciso III do artigo 29:
III - de formação, de nível superior, destinado ao preparo de oficial subalterno do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF),"
II - "o caput" do artigo 41:
"Artigo 41 - São condições para inscrição do candidato ao custo de admissão:"
III - a alínea "a" do inciso III do artigo 41:
"a) ser brasileiro nato, do sexo masculino, se candidato ao Curso de Formação de Oficiais - CFO - para o Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM - e do sexo feminino se candidata ao Curso de Formação de Oficiais - CFO - para o Quadro de Oficiais da Polícia Feminina - QOPF;"
IV - a alínea "f" do inciso III do artigo 41:
"f) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;"
V - a alínea "h" do inciso III do artigo 41:
"h) ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,66 metros, se do sexo masculino, de 1,60 metros, se do sexo feminino"
VI - o artigo 80:
"Artigo 80 - O Aluno Oficial será declarado Aspirante-a-Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM ou do Quadro de Oficiais da Polícia Feminina - QOPF, conforme o caso, desde que:
I - tenha obtido média de aprovação final suficiente;
II - tenha recebido conceito de aptidão pelo menos regular para o oficialato;
III - tenha obtido aproveitamento suficiente em. pelo menos, uma modalidade de estudos de extensão operacional e uma administrativa."
Artigo 2.º - O artigo 5.º do Decreto n.° 27.431, de 17 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação até coincidir com a declaração de Aspirante-a-Oficial da primeira turma destinada ao Quadro de Oficiais da Polícia Feminina (QOPF), quando a Secretaria da Segurança Pública deverá propor sua expressa revogação mediante decreto, ficando revogado o Decreto n.° 16.505, de 13 de dezembro de 1980."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VIII do artigo 1.° do Decreto n.° 28.248, de 7 de março de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 25 de janeiro de 1989.