ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída a Comissão de Privatização da Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos, vinculada diretamente ao Governador do Estado, com a finalidade de concluir estudos e apresentar proposta visando a privatização da Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos, sendo-lhe facultado:
I - requisitar informações da Empresa, ou de quaisquer outros órgãos da Administração;
II - constituir grupos de trabalho.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua constituição, a proposta de privatização da Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos, para que o Governo do Estado estabeleça as diretrizes a adotar.
Artigo 2.° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Fazenda, que e o seu Presidente;
II - um Secretário - Executivo designado pelo Presidente da Comissão;
III - um Diretor da Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos.
Parágrafo único - As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 3.° - Ao presidente da Comissão compete expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de janeiro de 1989.