Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.593, DE 30 DE JANEIRO DE 1989

Fixa a frota da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
Grupo "S-2" - 640 (seiscentos e quarenta) veículos;
Grupo "S-3" - 16 (dezesseis) veículos;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.618, de 13 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1989