ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino Registro, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Agrupada) Distrito de Jacuba, no Município de Arealva;
b) na Delegacia de Ensino de Jaú, a EEPG (Agrupada) Jardim América, no Município de Jaú;
c) na Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista, a EEPG (Agrupada) Cidade Nova, no Município de Pederneiras;
d) na Delegacia de Ensino de Lins, a EEPG (Agrupada) Jardim Bom Viver, no Município de Lins;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Nova Jaguariúna, no Município de Jaguariúna;
2 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Santa Clara, no Município de Pedreira;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG (Agrupada) do Jardim São Lourenço, no Município de Bragança Paulista;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG do Jardim Bertioga, no Município de Várzea Paulista;
d) na Delegacia de Ensino de Moji Mirim, a EEPG do Loteamento João de Barro e EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional General Euclides Figueiredo, no Município de Itapira;e)
e) na Delegacia de Ensino de Rio Claro, a EEPG (Agrupada) do Distrito da Assistência, no Município de Rio Claro;
III - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Marília, a EEPG (Agrupada) São Judas Tadeu, no Município de Marília;
b) na Delegacia de Ensino de Ourinhos, a EEPG (Agrupada) Parque Pacheco Chaves, no Município de Ourinhos;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Dracena, a EEPG (Agrupada) Jardim Brasilândia, no Município de Dracena;
b) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG (Agrupada) Vila Minas Gerais, no Município de Teodoro Sampaio;
c) na Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz, a EEPG (Agrupada) Jardim Paraíso, no Município de Osvaldo Cruz;
d) na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau:
1 - a EEPG (Agrupada) Jardim Real e a EEPG (Agrupada) Vila Esperança, no Município de Presidente Epitácio;
2 - a EEPG (Agrupada) Vila Luíza, no Município de Presidente Venceslau;
V - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Bebedouro:
1 - a EEPG (Agrupada) de Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul Paulista;
2 - A EEPG (Agrupada) da Vila Marques, no Município de Pirangi;
b) na Delegacia de Ensino de Franca, a EEPG (Agrupada) do Jardim Éden, a EEPG do Jardim Santa Efigênia, a EEPG do Jardim Paulistano e a EEPG do Parque Vicente Leporace III, no Município de Franca;
c) na Delegacia de Ensino de Jabotical, a EEPG (Agrupada) Vila CECAP, no Município de Guariba;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, a.EEPG (Agrupada) do Jardim Maria das Graças, no Município de Ribeirão Preto;
e) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG Cristo, Redentor, no Município de Porto Ferreira;
f) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Agrupada) Jardim dos Bordados, no Município de Ibitinga;
VI - Divisão Regional de Ensino de Santos, na Delegacia de Ensino de Itanhaém, a EEPG (Agrupada) Jardim São João e a EEPG (Agrupada) Vila Baiana, no Município de Peruíbe;
VII - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
a) na Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, a EEPG (Agrupada) do Morro do Abrigo, no Município de São Sebastião;
b) na Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, a EEPG (Agrupada) da Vista Alegre do Potim, no Município de Guaratinguetá;
c) na Delegacia de Ensino de Jacareí, a EEPG (Agrupada) do Jardim Luíza, no Município de Jacareí;
d) na Delegacia de Ensino de Lorena, a EEPG (Agrupada) da Eflex, no Município de Lorena;
e) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG do Centro Comunitário do Jardim Morumbi, no Município de São José dos Campos;
f) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos:
1 - a EEPG (Agrupada) da Vila Bandeirantes, no Município de Caçapava;
2 - a EEPG do Jardim Valparaíba e a EEPG (Agrupada) do Bairro do Cajuru, no Município de São José dos Campos;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Catanduva, a EEPG do Jardim Paulista, no Município de Santa Adélia;
b) na Delegacia de Ensino de Mirassol, a EEPG (Agrupada) do Jardim Santa Cláudia, no Município de Mirassol;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPG Cristo Rei, no Município de São José do Rio Preto;
d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPG do Loteamento Popular Solo Sagrado, no Município de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Avaré, a EEPG (Agrupada) Jardim São Lucas, no Município de Cerqueira César;
b) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Agrupada) Vila Alves, no Município de Itapetininga;
c) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG (Agrupada) Vila Sene, no Município de Buri;
d) na Delegacia de Ensino de Itu, a EEPG (Agrupada) Chácara do Rosário, no Município de Itu;
e) na Delegacia de Ensino de Piraju, a EEPG Parque das Abelhas, no Município de Manduri;
f) na Delegacia de Ensino de Votorantim, a EEPG Bairro dos Cotianos, no Município de Piedade.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG de Vila Parisi, no município de Cubatão, D.E. de Guarujá, DRE de Santos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5.° a 30 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de Janeiro de 1989.
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
Retificação do D.O. DE 31-l-89
No 'Artigo 1.º -
V -
2 - a EEPG (Agrupada) da Vila Marques, no município de Pirangi;
Onde se lê: c) na Delegacia de Ensino de Jabotical, ...
leia-se: c) na Delegacia de Ensino de Jaboticabal, ...