Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.595, DE 30 DE JANEIRO DE 1989

Arbitra a gratificação de representação ao Comandante Geral de Polícia Militar.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Decreto n.° 17.437, de 3 de agosto de 1981, que arbitrava a gratificação de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi revogado, a partir de 1.° de janeiro de 1988, pelo artigo 18, da Lei Complementar n.° 546, de 24 de junho de 1988 e
Considerando também, o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 546, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação mensal, a título de representação, a que faz jus o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fica fixada em importância correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor da Faixa 10, Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1989.