Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.625, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública o Grupo Assistencial Luiz Sérgio, com sede nesta Capital.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1. ° - É declarada de utilidade pública o Grupo Assistencial Luiz Sérgio, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.