Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.627, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, com sede em São José do Rio Preto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.