Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.629, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 2303, de 20/04/1988, do Município de Taubaté.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, e 36, § 3.º, da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 8.9950/8, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Ofício n.º 636/88, de 9 de novembro de 1988, do Presidente da mesma Corte de Justiça,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 2.303, de 20 de abril de 1988, do Município de Taubaté.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.