Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.631, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 3039, de 18/02/1987, do Município de Jundiaí.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, e 36, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 8906-0/3, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo o Ofício n. º 706/88, de 8 de dezembro de 1988, do Presidente da mesma Corte de Justiça,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 3.039, de 18 de fevereiro de 1987, do Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.