ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 4.º da Cláusula Quarta do modelo de convênio do anexo 1 do Decreto n.º 27.265, de 5 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4.º - Em exercícios futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa respectivo, onerando as classificações funcionais programáticas 08.07.021.2.059 ou 08.07.021.2.063 quando se referirem à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo ou a Coordenadoria de Ensino do Interior, respectivamente, e com a classificação institucional das unidades executoras.".
Artigo 2.º - Fica incluído na Cláusula Quarta do modelo de convênio do anexo 2 do Decreto n.º 27.265, de 5 de agosto de 1987, o '§ 3. º com a seguinte redação: "§ 3.º - Em exercícios futuros, as despesas correrão a conta das dotações próprias do Orçamento-Programa respectivo, onerando as classificações funcionais programáticas 08.07.021.2.059 ou 08.07.021.2.063 quando se referirem a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo ou a Coordenadoria de Ensino do Interior, respectivamente, e com a classificação institucional das unidades executoras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.