Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera a redação do artigo 2º do Decreto 28.623, de 1988.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 28.623, de 27 de julho de 1988:
"Artigo 2.º - O Conselho é integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário do Meio Ambiente, que é seu Presidente;
II - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
III - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - um representante da Secretaria de Energia e Saneamento;
V - um representante da Secretaria do Governo;
VI - um representante da Secretaria da Saúde;
VII - um representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VIII - um representante da Secretaria da Educação;
IX - um representante da Secretaria da Cultura;
X - um representante da Secretaria da Promoção Social;
XI - um representante da Secretaria da Justiça;
XII - um representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
XIII - um representante da Secretaria dos Transportes;
XIV - um representante da Secretaria de Defesa do Consumidor;
XV - um representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
XVI - um representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
XVII - um representante da área responsável pelo planejamento ambiental da Secretaria do Meio Ambiente;
XVIII - um representante da área responsável por parques e áreas naturais da Secretaria do Meio Ambiente;
XIX - um representante da Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
XX - um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
XXI - um representante dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
XXII - um representante da Associação Paulista de Municípios;
XXIII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP;
XXIV - um representante de um dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos do Estado de São Paulo;
XXV - um representante da Universidade de São Paulo - USP;
XXVI - um representante da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
XXVII - um representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XXVIII - um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XXIX - um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Seção de São Paulo - IAB-SP;
XXX - um representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
- seis representantes de Associações com tradição na defesa do Meio Ambiente;


§ 1.º - Os representantes dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado e mais o do Ministério Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado.


§ 2.º - Os membros a que aludem os incisos XX a XXXI serão escolhidos e designados pelo Governador do Estado, mediante listas tríplices de nomes, uma para os titulares e outra para os respectivos suplentes, apresentadas pelos órgãos e entidades nele representadas.


§ 3.º - O exercício das funções de membro do Conselho não será remunerado, sendo, porém, considerado como de serviço público relevante.


§ 4.º - As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução, podendo ser dispensados, porém, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado.


§ 5.º - Será deliberada pelo Plenário a eventual exclusão do Conselho Estadual do Meio Ambiente-CONSEMA, do membro titular ou suplente que não comparecer, durante o exercício, a duas reuniões plenárias seguidas ou a quatro reuniões alternadas, sem justificativa.


§ 6.º - A função de Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente-CONSEMA será exercida mediante designação do Secretário do Meio Ambiente.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Enio Servilho Duarte,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Paulo Salvador Frontini,
Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1989.


DECRETO N. 29.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 28.623, de 27 de julho de 1988


Retificação do D.O. de 11-2-89
No referendo:
onde se lê: JOSÉ ENIO SERVILHO DUARTE
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
leia-se: JOSÉ ENIO SERVILHA DUARTE
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde