Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.637, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Penápolis, imóvel necessário à construção da Delegacia de Polícia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Penápolis, um imóvel urbano, com área de 3.124,00 m² (três mil, cento e vinte e quatro metros quadrados), formada por duas glebas distintas, situada no município e comarca de Penápolis, destinado a construção do prédio da Delegacia de Policia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 81.530/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
Gleba 1 - Divisas e Confrontações: iniciam-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua João Fattori e Av. Mato Grosso; daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial esquerdo da Av. Mato Grosso com o rumo de 60º 34'NE e na distância de 46,00 metros, até encontrar o ponto "1A"; daí deflete à esquerda e seguem em linha reta com o rumo de 47º 30'NW e na distância de 52,50 metros, confrontando com a Área 2 (matrícula n.º 12.167), até encontrar o ponto "3A"; daí defletem à esquerda com o rumo de 60º 34' SW e na distância de 54,96 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal a ser implantado o Recinto de Exposição, até encontrar o ponto "4"; daí defletem e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua João Fattori, com o rumo de 55º 58' SE e na distância de 55,88 metros, até encontrar o ponto "1" , início da presente descrição, encerrando a superfície de 2.524,00m².
Gleba 2 - Divisas e Confrontações: iniciam-se no ponto "1A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento predial esquerdo da Av. Mato Grosso, distante 46,00 metros da confluência com a Rua João Fattoti; daí segue em linha reta pela Av. Mato Grosso com o rumo de 60º 34' NE e na distância de 4,00 metros, até encontrar o ponto "2", daí defletem à esquerda e seguem em linha reta com o rumo de 29º 26'NW e na distância de 50,00 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal a ser implantada a sede da Polícia Militar, até encontrar o ponto "3"; daí defletem à esquerda com o rumo de 60º 34' SW e na distância de 20,00 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal a ser implantado o Recinto de Exposição, até encontrar o ponto "3A", daí defletem à esquerda com o rumo de 47º 30' SE e na distância de 52,50 metros, confrontando com a área 1 (matrícula n.º 12.166), até encontrar o ponto: "1A", início da presente descrição encerrando a superfície de 600,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.