Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.638, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, imóvel urbano sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção do prédio da EEPG Distrito de Dalas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, imóvel urbano sem benfeitorias, situado no Distrito de Dalas, destinado à construção do prédio da EEPG Distrito de Dalas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 69.261/78, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, localizado na intersecção das Ruas Oito e Nove. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Nove, na distância de 95,00m até o ponto "B", localizado na intersecção do alinhamento da Rua Nove com a Rua Sete. Do ponto "B", deflete à direita 90º 00' e segue na distância de 53,00m até o ponto "C", em divisa com espólio de José da Graça Veiga Calson. Do ponto "C", deflete à direita 90º 00' e segue pela referida divisa, na distância de 95,00m até o ponto "D", localizado no alinhamento da Rua Oito. Do ponto "D", deflete à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Oito, na distância de 53,00m até o ponto "A" inicial. O imóvel acima descrito, encerra uma área de 5.035,00m² (cinco mil e trinta e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.