ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.070,50m² (um mil, setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde no Núcleo residencial "Yolanda Opice", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6-2 019, de 1987, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado a 39,80m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Domingos Paulo Real e Avenida "H"; deste ponto, segue em linha reta pelo alambrado, na distância de 20,00m até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, também pelo alambrado, na distância de 54,65m até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue pelo alambrado, na distância de 19,70m até atingir o ponto "D", confrontando, desde o ponto "A" com propriedade da Prefeitura Municipal de Araraquara; do ponto "D", deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alambrado construído sobre o alinhamento predial da Avenida H, com a qual confronta, na distância de 53,20m até atingir oponto "A", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Robetto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.