Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.641, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Piquerobi, imóvel necessário à ampliação do Centro de Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Piquerobi, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), destinado à ampliação do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.º 1.888/87, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: Divide pela frente com a Rua Olavo Bilac, onde mede 7,50m; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divide com propriedade de Francisco Cano, por onde mede 20,00m; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com próprio estadual (Centro de Saúde), por onde mede 20,00m e, finalmente pelos fundos, divide com propriedade de Henrique Antonio de Almeida, por onde mede 7,50m. O referido terreno com área de 150,00m² compreende parte do lote 8 da quadra 14.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.