ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município e Comarca de Osasco, onde foi construída a EEPG. Jardim Veloso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 89.852/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto " 1", situado no alinhamento predial da Rua 14 e junto a um espaço livre; daí, segue em linha reta confrontando com o espaço livre, na distância de 49,40m até o ponto "2", situado na beira de um córrego; daí, segue pelo córrego na distância de 129,50m até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Viela 26 na distância de 64,54m até o ponto "4", situado no alinhamento predial da Rua 14; daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento na distância de 114,50m até o ponto "1", início da presente descrição e encerrando a área de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.