Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.643, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Campinas, imóvel necessário à construção do Centro de Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.900,00m², situado no município e comarca de Campinas, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 272/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", localizado no cruzamento das Ruas Joaquim Theodoro Teixeira de Souza (lado par) com a Rua Lecinia Teixeira de Souza; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Lecinia Teixeira de Souza medindo 52,00m, até encontrar o ponto "1", do cruzamento dessa mesma rua, com a Rua Joaquim Theodoro Teixeira de Souza (lado impar); desse ponto deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Theodoro Teixeira de Souza (lado impar), medindo 52,00m até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade da "Conferência Vicentina de Nossa Senhora da Conceição", medindo 50,00m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Theodoro Teixeira de Souza (lado par), numa distância de 63,60m, até encontrar o ponto "0" onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 2.900,00m² (dois mil e novecentos metros quadros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.