ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel sem benfeitorias, localizado no Jardim Brasília, naquele município, com a área de 10.880,00m² (dez mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), destinado à construção da EEPG "Professora Zilda Ruiz'', com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR10 n.º 1.256/86, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento da Rua Therezina com uma Travessa sem denominação; desse ponto, segue em 100º19", acompanhando o alinhamento da Travessa, na distância de 39,00m até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita, em 169º09" e segue em linha reta, acompanhando o muro divisório com propriedade municipal, na distância de 48,70m até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direira, em 90º42", e segue em linha reta, confrontando com propriedade municipal, na distância de 125,60m até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita, em 90º01" segue em linha reta, acompanhando o muro divisório com propriedades municipal e da Senhora Regina Maria Conceição, na distância de 87,50m até o ponto "E"; desse ponto, deflete novamente à direita, em 89º49', e segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua Therezina, na distância de 119,50m até o ponto de partida "A", perfazendo uma area de 10.880,00m² (dez mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), contendo um perímetro de 420,30m situado à Rua Therezina, Município e Comarca de Presidente Prudente.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.