Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.645, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Santo André, imóvel necessário à EEPG Conjunto Residencial Camilópolis

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.399,54m² (quatro mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Santo André, onde foi construída a EEPG Conjunto Residencial Camilópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.266/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "1", distante 48,00m do alinhamento da Rua Sud Menucci, ponto este situado na confluência da Rua Ciro Monteiro com a divisa da Área Verde da Prefeitura Municipal; daí, segue em linha reta com rumo SE 74º17'20", percorrendo uma distância de 78,28m, confrontando com Área Verde da Prefeitura Municipal até o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita com rumo SW 28º48'30", percorrendo uma distância de 90,18m, confrontando com a margem esquerda do Córrego da divisa até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo NW 69º22'15", percorrendo uma distância de 13,00m onde confronta com a propriedade de Leonilda Dromane Pedutti até encontrar o ponto "4"; daí, segue pelo alinhamento da Rua Sud Menucci em curva, percorrendo uma distância de 60,37m até o ponto "5"; daí, segue pela curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Sud Menucci e Ciro Monteito, percorrendo uma distância de 12,53m até o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Ciro Monteiro; deste ponto segue em linha reta com rumo NE 16º01'39" percorrendo uma distância de 39,88m, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.