Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.646, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Morro Agudo, imóvel necessário à construção da EEPG Neuza Okano Mizuno no Conjunto Habitacional Jardim Humberto Theodoro de Castro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, uma área de terra com a área de 5.383,39m² (cinco mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizada naquele município, necessária à construção da EEPG "Neuza Okano Mizuno", no Conjunto Habitacional "Jardim Humberto Theodoro de Castro", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6 n.º 1637/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro; daí segue em curva, com desenvolvimento de 14,12m (quatorze metros e doze centímetros), com confrontação na confluência das Ruas Rio de Janeiro e José S. B. Júnior, até encontrar o ponto "B"; daí segue pelo alinhamento predial da Rua José S. B. Júnior, confrontando com a mesma, na distância de 25,74m (vinte e cinco metros e setenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue em curva, pela confluência das Ruas José S. B. Júnior e Colômbia, com um desenvolvimento de 11,67m (onze metros e sessenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "D"; daí segue reto pelo alinhamento predial da Rua Colômbia, confrontando com a mesma, na distância de 8,16m (oito metros e dezesseis centímetros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue em curva, pelo alinhamento predial da Rua Colômbia, confrontando com a mesma, com um desenvolvimento de 21,88m (vinte e um metros e oitenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "F"; daí segue reto pelo alinhamento predial da Rua Colômbia, confrontando com a mesma, na distância de 45,32m (quarenta e cinco metros e trinta e dois centímetros), até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita, e segue em curva, na confluência das Ruas Colômbia e Equador, com um desenvolvimento de 3,82m (três metros e oitenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Equador, confrontando com a mesma, na distância de 59,89m (cinqüenta e nove metros e oitenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita, e segue em curva, na confluência das Ruas Equador e Rio de Janeiro, com um desenvolvimento de 3,90m (três metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, confrontando com a mesma, na distância de 37,95m (trinta e sete metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita, e segue em curva, pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, com ela confrontando, com um desenvolvimento de 9,92m (nove metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o ponto "L"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, ainda pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, confrontando com a mesma, na distância de 51,41m (cinqüenta e um metros e quarenta e um centímetros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.383,39m² (cinco mil, trezentos e oitenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.