ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Registro, área de terreno, no qual foi construído o Centro Social Urbano Local, com 52.000,00 m² (cinquenta e dois mil metros quadrados), situado no Município e Comarca de Registro, Bairro das Areias, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 71.461/79, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Iniciam-se no marco 01, cravado na lateral esquerda da estrada municipal das Areias, ponto este que dista, 1.800,00m (mil e oitocentos metros) da antiga estrada estadual que parte de Registro demanda em direção a Pariquera-Açu; deste marco segue o rumo de 8º00'SE e com uma distância de 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros), confrontando com a propriedade de Reizo Takehara, até encontrar o marco 02; daí deflete à direita e segue com rumo de 82º00'SW e com uma distância de 170,00m (cento e setenta metros), confrontando com a propriedade de Mitishiro Odajima, até encontrar o marco 03; deste marco deflete à direita e segue com o rumo de 8º00'NW e com uma distância de 307,90m (trezentos e sete metros e noventa centímetros), até encontrar o marco 04; deste marco deflete à direita e segue com rumo de 70º00'NE e com uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros), confrontando com a lateral esquerda da estrada das Areias, até encontrar o marco 05; deste marco deflete à direita e segue com o rumo de 77º00'NE e com uma distância de 105,10m (cento e cinco metros e dez centímetros tros), confrontando com a lateral esquerda da estrada das Areias, até encontrar o marco 01, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 52.000,00m² (cinquenta e dois mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Registro, área de terreno com 52.000,00m2, no qual foi construído o Centro Social Urbano Local
Retificação do D.O. de 16-2-89
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do...
onde se lê: Bairro das Areias,...
leia-se: Bairro das Areais,...