Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.648, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Assis, imóvel necessário à instalação da Polícia Florestal e Mananciais de Assis

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno com a área de 595,00m², situado no Município e Comarca de Assis onde está construído o prédio destinado à instalação da Polícia Florestal e Mananciais de Assis e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-572/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, distante 58,00m da interseção dos alinhamentos da via de acesso ao Centro Social Urbano com a Rua Sem Denominação que dá acesso ao Parque de Exposições de Assis; deste ponto segue confrontando com a área do I.B.D.F. "Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal", na distância de 35,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a área do Parque de Exposições da Prefeitura Municipal de Assis, na distância de 17,00m até encontrar o ponto "C", deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, na distância de 35,00m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Sem Denominação do Parque de Exposições de Assis, na distância de 17,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 595,00m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.