ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Associação de Paes e Mestres da EEPG "Ataliba Leonel" de Piraju, terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Piraju, destinado à construção de quadra de esportes da referida Escola, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-n.º 89 182/83, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: Tem início no ponto "A", denominado em planta em anexo situado em perpendicular à Rua Nene Freitas em 25,65m e este ponto de intersecção distante da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Nene Freitas e Rua Renato Dardes em 60,20m, deste ponto "A" segue em linha reta confrontando com Arcilia Parra Vecchia na distância de 11,40m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Luis Milton Vecchia e Elvime Dorach P.C. Carvalho na distância de 23,50m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Ermelinda dos Santos Fabro na distância de 11,40m até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Fazenda do Estado na distância de 23,50m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 267,90m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.