Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.651, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Sorocaba, imóvel necessário à construção da EEPG Bairro Itanguá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.416,92m², situado no Município de Sorocaba, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau do Bairro Itanguá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexas a processo n.º PR-4-4529/88, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "O perímetro tem início junto às divisas com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde funciona o Mini-Centro de Convivência do Pré-Escolar; segue pela Rua Ubirá Swinerd Martins, numa extensão de 29,40m; faz deflexão e segue 9,95m, pela rua. Segue em reta pela mesma rua, em 96,92m. Deflete à esquerda em desenvolvimento da curva numa extensão de 14,56m até atingir a Rua Antonio Dias Petri; segue em reta por essa mesma rua numa extensão de 29,23m. Deflete à esquerda em desenvolvimento da curva numa extensão de 13,93m até atingir a Rua Terência Costa Dias; segue em reta por esta mesma rua numa extensão de 104,08m; deflete à esquerda, segue em reta fazendo divisa com propriedade da Prefeitura Municipal, onde funciona o Mini-Centro de Convivência do Prê-Escolar, numa extensão de 55,83m, indo atingir o ponto inicial, onde fecha perímetro, encerrando uma área de 6.416,92m² (seis mil, quatrocentos, e dezesseis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.