Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.653, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por permissão de uso, da Prefeitura de Indaiatuba, imóvel

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber permissão de uso, a título precário, da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, de imóvel destinado à EEPG "Joaquim Pedroso Alvarenga" no Bairro Itaici, Município e Comarca de Indaiatuba, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do processo PPI n.º 45.967/69, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se ao Ensino Público.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.