ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, uma área de terra formada pela Quadra 33 do loteamento Jardim Brasilândia, com a área de 7.415,00 (sete mil, quatrocentos e quinze metros quadrados), situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Professor Ángelo Gosuen", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.º 1.474/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Vitória com a Rua Natal; daí segue pelo alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na distância de 148,30m (cento e quarenta e oito metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Avenida Brasil, confrontando com a mesma na distância de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue o alinhamento predial da rua Fortaleza, confrontando com a mesma, na distância de 148,30m (cento e quarenta e oito metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "D"; daí deflete finalmente à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Vitória, confrontando com a mesma, na distância de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.4l5,00m² (sete mil, quatrocentos e quinze metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.