ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi, imóvel sem benfeitorias, destinada à ampliação do Centro de Saúde local, com área de 162,14m², com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR.8-1.005/88, a saber: "Iniciam-se no ponto "B", assinalado em planta anexa e situado no alinhamento predial da Rua Rio Branco e distante 25,00m da intersecção dessa rua com a Rua Said Farhat, antiga Rui Barbosa. Do ponto "B", seguem confrontando com a L.B.A., na distância de 33,00m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à esquerda, com ângulo de 90º00', e seguem confrontando com a L.B. A., na distância de 2,74m até o ponto "D". Deste ponto, com deflexão a direita de 90º00', seguem confrontando com a área da Irmandade de Misericórdia do Hospital São José, na distância de 11,00m até o ponto "E". Deste ponto, defletindo à direita 90º00', e seguem confrontando com Adib Farhat ou sucessores na distância de 5,74m até o ponto "F". Deste ponto, defletindo a direita 90º00', seguem confrontando com terreno da Irmandade de Misericórdia do Hospital São José, na distância de 44,00m até o ponto "A", no alinhamento predial da Rua Rio Branco. Do ponto "A", com deflexão à direita de 90º00', seguem pelo alinhamento predial da Rua Rio Branco, na distância de 3,00m até o ponto "B", início da presente descrição. O imóvel assim descrito encerra a área de 162,14m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.