ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Mário Maschietto e sua mulher Miltes Tomazini Maschietto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600,00m², situado no Bairro Madureira, Município de Tietê, para instalação de uma escola rural, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4-3.140/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto A situado no Km 10 da Estrada Municipal que liga Capivari-Tiete junto a cerca de servidão de passagem da propriedade de Justino Domingos Viola; deste ponto seguem pela cerca da Estrada Municipal em direção a Tietê com o rumo de 59º47' SW e distância de 41,85 metros atingindo o ponto B, canto da propriedade da Fazenda Madureira; desse ponto defletem a direita e seguem pela cerca com o rumo de 30º00' NW e distância de 30,00 metros atingindo o ponto C; desse ponto defletem a direita e seguem com o rumo de 59º47' NE e distância de 64,85 metros atingindo o ponto D, situado na servidão de passagem; desse ponto defletem à direita e seguem pela cerca da servidão de passagem com o rumo de 05º30' SW e distância de 38,00 metros atingindo o ponto A que foi o inicio da presente descrição, encerrando uma área total de 1.600,00m² (hum mil, e seiscentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.