ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Andradina, um terreno urbano, com a área de 1.560,00m² (um mil quinhentos e sessenta metros quadrados), situada no município de Andradina, onde encontra-se construído o prédio da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo S.A.A. n.º 270/85, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber:
Divisas e confrontações: iniciam-se no ponto "A", denominado em planta, situado na interseção dos alinhamentos prediais da Avenida Barão do Rio Branco, com a rua Presidente Vargas (antiga rua Pernambuco); deste ponto, seguem em linha reta pelo alinhamento predial da rua Presidente Vargas, na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "B"; daí, defletem a direita num ângulo de 90º, seguem em linha reta confrontando com propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., na distância de 52,00m (cinquenta e dois metros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita num angulo de 90º, seguem em linha reta, confrontando com propriedade do Andradina Judô Club, na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da avenida Barão do Rio Branco; daí defletem à direita num ângulo de 90º, seguem em linha reta pelo último alinhamento predial citado, na distância de 52,00m (cinquenta e dois metros) até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, encerrando a superfície de 1.560,00m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Faria, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.