ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, imóvel com benfeitorias, com área de 2.240,00m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), situado no Distrito de Euclides da Cunha, naquele Município, destinado ao Sub-Destacamento do 18/1 do Batalhão da Polícia Militar, e 5.ª Companhia do 2.º Batalhão da Polícia Florestal Militar, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-1.270/86 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na confluência das Ruas Joaquim Rosa e Adolfo Spenger; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a Rua Joaquim Rosa, na distância de 32,00m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita em 90º, e segue confrontando com a propriedade municipal, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto "C"; desse ponto deflete à direita em 90º, e segue confrontando com a Rua Armando Sales de Oliveira, na distância de 32,00m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em 90º e segue confrontando com a Rua Adolfo Spenger, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto "A" início desta descrição, perfazendo uma área de 2.240,00m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.