Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.660, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de São Carlos, imóvel necessário à construção da EEPG Dona Aracy Leite Pereira Lopes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 8.530,00 m² situado no Município e Comarca de São Carlos, necessário à construção da EEPG "Dona Aracy Leite Pereira Lopes", com as seguintes medidas, a saber: "Inicia-se no marco de n.º 1, situado no PC de uma curva de concordância de raio de 10,00 metros da Rua 3 com a Travessa 3. Deste marco, segue por essa curva por 23,30 metros até o marco de n.º 2. Deste segue 77,00 metros pelo alinhamento predial da Travessa 3 até o marco de n.º 3. Deste segue 22,00 metros em curva de concordância, de raio de 21,00 metros, da Travessa 3 com a Travessa 6, até o marco 4. Deste segue 70,00 metros no alinhamento predial da Travessa 6 até o marco de n.º 5. Deste segue 31,60 metros em curva de raio de 48,00 metros até o marco de n.º 6. Deste segue em reta 20,00 metros pelo alinhamento predial da Travessa 6 até o marco de n.º 7. Deste, segue 17 metros, em curva de concordância, de raio de 16 metros, da Travessa 6 com a Rua 3, até o marco n.º 8. Deste segue 135 metros em reta pelo alinhamento predial da Rua 3 até o marco de n.º 1, ponto de início da descrição. As Ruas e Travessas aqui mencionadas, situam-se no Loteamento Vila Monte Carlo, conforme consta de fls. 6 do processo administrativo da Prefeitura Municipal de São Carlos n.º 12.836/80", encerrando uma área de 8.530,00 m² (oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.