Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.661, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Guarulhos, imóvel necessário à EEPG Professor Pascoal Maimoni Filho

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.263,81m² (seis mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a EEPG Pascoal Maimeni Filho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.501/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 7,22m do cruzamento da Avenida Carilau Cerri com a Rua São Bernardo, do lado direito desta última em direção a Rua São Caetano; daí, segue pelo alinhamento da citada Rua São Bernardo, com o rumo de 56º30' NW e uma distância de 16,50m, até encontrar um ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 47º30' NE e uma distância de 21,60m ate encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 54º00' NW e uma distância de 21,50m, até encontrar o ponto "D", confrontando até aqui com o lote 16; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São Caetano, no rumo de 25º30' NE e uma distância de 102,20m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue confrontando com os fundos dos lotes de n.ºs 5 a 1, com o Rumo de 54º30' SE e uma distância de 43,40m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue confrontando com parte do lote 1, com o rumo de 47º30' NE e uma distância de 5,85m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à direita, segue confrontando com a parte lateral do lote 20, com o rumo de 42º30' SE e uma distância de 23,00m, até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Carilau Cerri, com o rumo de 47º30' SW e uma distância de 121,10m, até encontrar o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue pela curva de concordância com um desenvolvimento de 11,93m, até encontrar o ponto "A", origem desta descrição, encerrando uma área de 6.263,81m² (seis mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.