Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.662, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Sumaré, imóvel necessário à construção da EEPG Professor Rubens Oscar Guelli, no Distrito de Nova Veneza

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.952,00m2, situado no município e comarca de Sumaré, necessário à construção da EEPG "Professor Rubens Oscar Guelli/Jardim Santiago Distrito de Nova Veneza", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 649/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado a 9,00m do cruzamento dos alinhamentos da Rua "12" com Rua "2"; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua "2", pot uma distância de 30,70m, ate encontrar o ponto 1; desse ponto, segue confrontando com Oreste Denadai e Irmãos, por uma distância de 20,00m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando ainda com Oreste Denadai e Irmãos, por uma distância de 100,00m, ate encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando ainda com Oreste Denadai e Irmãos, por uma distância de 29,30m, até encontrar o ponto 4; desse ponto, segue confrontando com sistema de lazer do Jardim Santiago, por uma distância de 30,40m, até encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da Rua "12"; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo ultimo alinhamento, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 14,14m de comprimento e raio de 9,00m, até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 5.952,00m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.