Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.663, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura de Sorocaba, imóvel necessário à construção da EEPG do Jardim Iguatemi

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.996,41m² (seis mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado no Município de Sorocaba, necessário a construção da Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Iguatemi, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4 n.º 4530/88, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Faz frente para a Rua Avaré, do marco "A" ao "B" numa extensão de 90,66 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o remanescente numa extensão de 106,79 metros, até atingir o marco "D"; pelo lado esquerdo confronta do marco "B" ao "C", numa extensão de 52,09 metros com o remanescente e pelos fundos confronta, dos marcos "C" ao "D", numa extensão de 99,44 metros, com propriedade de Manoel Gomes ou sucessores, encerrando uma área de 6.996,41m² (seis mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.