ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Silveiras, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.205,00 m² (hum mil duzentos e cinco metros quadrados), situado no Município de Silveiras, necessário a construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Silveiras, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n. º 69.346/78, da Procuradoria Regional de Taubaté, a saber: “Inicia no ponto A, assinalado em planta e situado na confluência da Rua Prefeito Juvenal Rodrigues Soares com a Rua Sem Denominação; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Juvenal Rodrigues Soares na extensão de 38,40m até atingir o ponto B situado na confluência desta rua com a Rua Coronel Eduardo Ferreira de Abreu, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Coronel Eduardo Ferreira de Abreu na distância de 31,40m até atingir o ponto C, situado na confluência desta rua com a Rua Antonio Fogaça Júnior; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Fogaça Júnior na distância de 38,40m até atingir o ponto D, situado na confluência desta rua com a Rua Sem Denominação; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Sem Denominação na distância de 31,40m ate atingir o ponto A, início desta descrição. O polígono acima descrito encerra uma área de 1.205,00 m² (hum mil e duzentos e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.