ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, imóvel sem benfeitorias, com a área de 630,00m², situado naquele município, destinado à instalação do Quartel da Polícia Florestal, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 945/88, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "As divisas têm início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e localizado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua B, com o alinhamento predial da Rua Pernambuco. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Pernambuco, na distância de 21,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de 90º00' e seguem confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, na distância de 30,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita, com ângulo interno de 90º00' e seguem, na mesma confrontação anterior, na distância de 21,00m até o ponto "D".
Do ponto "D", defletem a direita, com ângulo interno de 90º00' e seguem no alinhamento predial da Rua B, na distância de 30,00m até o ponto "A", inicial da descrição. A descrição acima delimita uma superfície com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.