Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.668, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, onde foram construídas a Delegacia e a Cadeia Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.445,96m², situado no Município e Comarca de Porto Ferreira, onde foram construídas a Delegacia e a Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º PPI-68.486/78, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Inicia no ponto O, situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Joaquim Miguel Pereira e Paschoal Destéfano; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 69,10m até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com os lotes 29 e 28, por uma distância de 39,70m, até encontrar, no alinhamento da Rua Pedroso de Morais, o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue pelo último alinhamento, por uma distância de 69,50m até encontrar, no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Pedroso de Morais e Joaquim Miguel Pereira, o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo ultimo alinhamento, por uma distância de 53,10m até encontrar o ponto O, início da presente descrição, encerrando uma área de 3.445,96m² (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.