Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.669, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Professor João Batista Curado"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.112,43m², situado no Município e Comarca de Jundiaí, necessário à construção da EEPG "Professor João Batista Curado", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 683/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado a 6,00m do cruzamento dos alinhamentos da Rua Bahia com Rua "1"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua "1", por uma distância de 86,93 m até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 15,54m de comprimento até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua "2"; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 56,00m até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 12,01m de comprimento até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua Argentina (ainda não aberta); desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 104,99m até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 18,13m de comprimento até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento do prolongamento da Rua Bahia; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 74,00m até encontrar o ponto 7; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 11,39m de comprimento até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 9.112,43m² (nove mil, cento e doze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.