Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.670, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG do Jardim Everest - Distrito de Hortolândia

ESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.909,50m², situado no município e comarca de Sumaré, necessário a construção da EEPG do Jardim Everest - Hortolândia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta e anexos ao processo PR-5 n.º 657/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 1, situado a 9,00m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas "8" e "5"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua "5", por uma distância de 132,50m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em curva de raio de 9,00m e comprimento de 13,35m, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua "7"; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 74,00m, até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva de raio 9,00m e comprimento de 16,49m, até encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da Rua "6"; desse ponto, segue pelo ultimo alinhamento, por uma distância de 141,00m, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva de raio 9,00m e comprimento de 12,56m, até encontrar o ponto 7, situado no alinhamento da Rua "8"; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 45,00m, até encontrar o ponto 8; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva de raio 9,00m, e comprimento de 14,14m, até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 8.909,50m² (oito mil, novecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.