Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.671, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Palmeirinhas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.000,00m², (cinco mil metros quadrados), situado no município de Juquitiba e Comarca de Itapecerica da Serra, onde foi construída a EEPG Palmeirinhas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo n.º 92.861/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto 0, locado lateralmente, junto à Estrada Velha de Juquitiba; segue por uma distância de 78,35m até o ponto n.º 2, dividida por dois seguimentos de reta, conforme se descreve: o primeiro seguimento vai do ponto 0 ao ponto n.º 1, locado na mesma lateral da referida Estrada, com rumo de 57º30'SW e distância de 44,95m; o segundo seguimento vai do ponto n.º 1 ao ponto n.º 2, acima citado, com rumo de 36º36'SW e distância de 33,40m; segue defletindo à direita com rumo de 53º24'NW e distância de 63,05m até o ponto n.º 3, onde começa a divisar com propriedade da firma Ceralit S.A. Indústria e Comércio; segue defletindo à direita com rumo de 36º36'NE e distância de 80,00m até o ponto n.º 4, continuado a divisar com a firma já citada; segue defletindo à direita com rumo de 50º52'SE e distância de 37,87m, até o ponto n.º 5, continuando a divisar com a firma já citada; segue defletindo à esquerda com rumo de 50º35'SE e distância de 38,37m até o ponto n.º 6 = 0, ponto inicial da presente descrição, divisando, até aqui, com a firma Ceralit S.A. - Indústria e Comércio e encerrando uma área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados).”.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.